

Os contribuintes e os profissionais da área fiscal e contábil possuem um calendário apertado para manter em dia a entrega das obrigações acessórias de forma completa.
A dificuldade atinge principalmente quando o assunto envolve entrega de obrigações dos contribuintes do ICMS (GIA, EFD-ICMS/IPI).
A implantação da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) e o Sped ajudaram muito eliminar a circulação de papeis, porém, as empresas que não possuem ferramenta para gerenciar os documentos eletrônicos sofrem grande desafio em conseguir todas as informações para gerar e transmitir mensalmente as obrigações de forma completa e no prazo regulamentar.
O regulamento do ICMS prevê multa para atraso na entrega da obrigação e multa por omissão de informação (escrituração incompleta).
Além disto, existem obrigações que vencem diariamente, como exemplo a antecipação tributária, do ICMS de que trata o Art. 426-A, que deve ser paga pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA no dia em que recebe mercadoria para revender de fornecedor estabelecido em outro Estado.
Com o gerenciador de documentos eletrônicos, a importação dos documentos fiscais pode ser feita quase que em tempo real, além da escrituração dos Livros Fiscais de Entrada, Saída, Apuração do ICMS, ICMS-ST e IPI (Sped Fiscal).
A empresa pode programar para importar diariamente os documentos fiscais e escriturar os Livros Registro de Entrada e Saída, Apuração do ICMS e IPI, e assim ganhar mais tempo e qualidade na apuração dos tributos.
Com esta ferramenta, a empresa passa a ter um gerenciador de documentos eletrônicos (XML), evitando assim multa por falta de guarda de documento fiscal pelo prazo prescricional de cinco anos.
- Evite correria para solicitar ao cliente todos os arquivos dos documentos fiscais eletrônicos e ainda pode correr o risco de não receber tudo;
- Evite correria para escriturar e gerar os arquivos do SPED;
- Evite atraso na geração das guias para recolhimento;
- Evite gerar obrigação acessória incompleta;
Você sabia que deixar de escriturar Nota Fiscal de entrada pode representar multa de 10% sobre o valor a operação não escriturada (alínea a do Inciso V do Art. 527 do RICMS/00)?
Evite multas! Contrate uma ferramenta que gerencia e guarda seus documentos fiscais eletrônicos; importa de forma automática os documentos fiscais; escritura e elabora as obrigações da plataforma SPED.