

Empresas que lidam o tempo todo com o pagamento de impostos como o ICMS e IPI conhecem muito bem os desafios da classificação tributária. Trata-se de atribuir às mercadorias o código correto que as qualifica no mercado externo ou interno, no nosso caso, o Mercosul.
Para isso, é obrigatório que cada produto que circular pelos estados ou entre os países integrantes do bloco econômico tenha impresso o código correspondente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além desse, outro sistema a ser seguido por quem importa ou exporta dentro e fora da América do Sul é o Sistema Harmonizado (SH).
Se sua empresa precisa seguir as regras impostas pelo sistema de classificação tributária, avance na leitura agora mesmo. Mas, antes, vamos entender a composição do código formado por 8 algarismos:
O que é o código NCM e o que cada número significa?
Toda mercadoria que circula em território brasileiro recebe um código composto por 8 números, dispostos da seguinte forma:
00 00 .00 .00
Nesse sistema, os 6 primeiros dígitos correspondem ao SH, enquanto os 2 últimos correspondem ao Item e Subitem dentro da NCM. No caso da SH, os 2 primeiros se referem ao Capítulo, que identifica as características de uma mercadoria.
Essas características, por sua vez, são pormenorizadas conforme os 4 algarismos seguintes, que se referem à Posição e Subposição.
Um produto, cujo código NCM seja 96 15.11.00, é detalhado assim:
- Capítulo 96: obras diversas;
- Posição 9615: pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes;
- Subposição 96151: pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes;
- Subitem 96151100: de borracha endurecida ou de plástico.
Quais os principais desafios da classificação tributária?
Esclarecida essa parte, vamos apresentar 5 desafios e possíveis soluções, em tópicos com informações do seu interesse. Acompanhe com a maior atenção:
1. Manter o cadastro atualizado
Se a tabela fosse estática, certamente metade dos problemas das empresas que lidam com a classificação tributária estaria resolvido. A questão é que a Nomenclatura Comum do Mercosul passa por atualizações periódicas, o que aumenta as chances de erro para quem não está preparado.
Nesse aspecto, e em outros que você conhecerá adiante, a utilização de um software de gestão fiscal e tributária é imprescindível. Afinal, dada a imensa variedade de produtos, é humanamente impossível sincronizar atualizações na tabela em tempo real.
Outro aspecto importante a ser destacado é que nomear corretamente os produtos, dentro da classificação NCM, significa enquadrá-los na alíquota de imposto prevista. Portanto, caso sua empresa faça o cadastro de alguma mercadoria de forma equivocada, poderá até pagar imposto por um item que está isento.
2. Automatizar os processos
Dependendo do segmento em que atua, sua empresa pode se deparar com desafios bastante específicos. Assim, uma solução que dê conta de automatizar processos, tendo em vista o pagamento de ICMS, IPI ou ambos, deverá ser elaborada sob medida.
Um Enterprise Resources Planning (ERP) projetado conforme a demanda é sempre a melhor forma de garantir a automatização de tarefas que se repetem. É o caso da classificação de mercadorias conforme os códigos SH, NCM e CEST-NCM. Por outro lado, quanto mais ajustada for às suas necessidades, menos problemas você terá com as atualizações.
Como vimos, elas acontecem de tempos em tempos e, se pegarem sua empresa desprevenida, podem vir a causar problemas como multas em função de irregularidades junto ao fisco.
3. Evitar os erros na classificação
Para que os erros ao classificar produtos transacionados por sua empresa não aconteçam ou se repitam, é muito importante também que você esteja atento aos muitos desdobramentos do ICMS.
Esse é um imposto cuja cobrança obedece mecanismos muito peculiares, já que cada estado define suas alíquotas e como cobrar o imposto em regime de Substituição Tributária.
Nesse sentido, temos, além da NCM e SH, a tabela CEST-NCM, que serve para destacar as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
Portanto, esse é mais um desafio que seu negócio deverá superar em suas rotinas de compra e venda de mercadorias que exigem classificação tributária precisa.
4. Organizar melhor as Notas Fiscais Eletrônicas
Em meio a tantas regras sobre a classificação dos produtos, você ainda deverá estar preparado para emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e, posteriormente, ter a certeza de que todas estarão à disposição.
Nas notas e demais documentos eletrônicos, deverão estar discriminadas todas as características das mercadorias vendidas, inclusive o código NCM e, se for o caso, o CEST-NCM correspondente.
Um ERP desenvolvido sob medida é sem dúvida a alternativa mais segura, tendo em vista o grande volume de arquivos eletrônicos que sua empresa deverá armazenar. Como você deve saber, as notas em formato .XML devem ser guardadas por 5 anos, o que representa quantidade massiva de dados.
Tanta informação só pode ser mantida em segurança se você utilizar soluções profissionais, como servidores dedicados ou um SaaS que garanta muito espaço virtual.
5. Garantir o despacho aduaneiro em tempo hábil
Empresas que trabalham com importação e exportação devem ficar ainda mais atentas à classificação dos produtos que transacionam.
Nos sempre intrincados processos burocráticos em comércio internacional, a liberação de mercadorias em postos alfandegários depende da classificação precisa. Se a autoridade aduaneira detectar inconsistências nesse quesito, seu negócio poderá amargar prejuízos incalculáveis, em virtude da retenção dos produtos até regularização.
Em um cenário ainda pior, o produto poderá ser reenviado ao local de origem, por não cumprimento das normas fiscais brasileiras ou do país de destino, no caso dos importados.
Não se pode deixar de destacar que mercadorias classificadas incorretamente representam prejuízo não só para o contribuinte, mas para todos os consumidores. Isso porque, as vantagens em decorrência de isenções fiscais só são repassadas quando os produtos estão corretamente identificados.
Outro ponto importante que deve ser destacado é que um código NCM incorreto pode gerar multa equivalente a 1% do valor de cada mercadoria. Se o erro se repetir em um lote inteiro, o prejuízo é quase irreparável.
Diante dos duros desafios da classificação tributária, não há alternativa que não seja adotar ferramentas e softwares desenvolvidos especificamente para nomear mercadorias dentro da NCM. O investimento compensa, considerada a economia de tempo e mão de obra.
E sua empresa, como tem lidado com os obstáculos impostos pela carga tributária brasileira? Deixe um comentário, sua opinião enriquece o artigo!