

Comerciantes do varejo e do atacado precisam ficar ainda mais atentos: desde agosto, está valendo a nova nota fiscal eletrônica, mais conhecida como NF-e 4.0. Agora, toda operação de compra e venda de produtos físicos deve ser coberta por esse comprovante, totalmente reformulado em sua estrutura.
Para contadores, a mudança significa aderir a um novo formato, que pode modificar ligeiramente suas rotinas e a própria escrituração. Já para os gestores, a novidade vai exigir mais atenção em aspectos como Ponto de Venda (PdV), estoque e setores que emitem ou recebem notas em transações com produtos físicos.
Fique por dentro do assunto, continue lendo e saiba como se organizar para atender às novas exigências.
Principais mudanças em relação ao modelo anterior
Antes da entrada nova NF-4.0, toda movimentação de mercadoria era coberta pela versão 3.10 da nota fiscal eletrônica, conhecida como NF-e 3.10. Com a atualização, a nova nota passa a ter um layout completamente modificado. Isso implica mudanças nos arquivos .XML, o formato digital da nota destinado ao armazenamento pelo prazo legal de 5 anos. E o que essas mudanças trazem de positivo?
De fato, as modificações na estrutura da nota não são os únicos pontos que diferenciam o modelo antigo do novo. Na verdade, tão importante quanto o layout são as modificações no protocolo de segurança utilizado para emitir o documento fiscal eletrônico.
Com a NF-e 4.0, deixa de valer o antigo protocolo SSL, passando a vigorar o protocolo TLS 1.2 ou versões superiores. Assim, espera-se que as operações sejam mais seguras, tanto para o contribuinte, que pode emitir suas notas em um ambiente à prova de fraudes, quanto para o fisco, que reduz a margem de desvios, erros e sonegação.
Fundo de Combate à Pobreza
Uma importante modificação feita na nota fiscal 4.0 foi a inclusão do campo para inserir o valor do ICMS recolhido e repassado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Sobre essa nova configuração, a gerente do setor tributário da IT Works, Kamila Prates, destaca:
“A alíquota de combate à pobreza foi criada para minimizar as desigualdades entre os estados brasileiros. Ele é de competência estadual e está ligado às alíquotas de ICMS. O FCP, antes da atualização da nota fiscal eletrônica, era informado somado à alíquota de ICMS. A partir de agora, essa informação deve aparecer separada na nota e também no seu cadastro.
Vale lembrar que a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza pode variar de produto para produto, e também deve ser observado o estado de destino da mercadoria.”
Modo de pagamento
Outra mudança significativa na NF-e 4.0 é a inclusão do campo “Forma de Pagamento”, dentro do Grupo de Informações de Pagamento. Há, ainda, outra novidade muito bem-vinda: a inclusão de um mecanismo que calcula o troco, informado também na nota.
Na versão anterior da nota eletrônica, a única informação sobre o pagamento que constava era em relação ao prazo, ou seja, se tinha sido feito à vista ou parcelado. Agora, além, do troco, é informado na nota fiscal o meio utilizado. Dinheiro, cheque, cartão e até ticket-refeição podem constar no documento fiscal para efeitos de comprovação.
Indicador de presença e informações de transporte
Há novidades também nos grupos “Indicador de Presença” (IndPres) e “Grupo X – Informações de Transporte”. No primeiro, entra a opção 5, chamada “operação presencial, fora do estabelecimento”, ou seja, vendas ambulantes também podem ser documentadas por meio da NF-e 4.0.
No segundo caso, foram acrescentadas duas novas modalidades: “transporte próprio por conta do destinatário” e “transporte próprio por conta do remetente”.
Prazos para adaptação à nova NF-e 4.0
Se a sua empresa ainda emite notas fiscais no padrão 3.10, deve se apressar para se ajustar ao novo formato. Desde o dia 2 de agosto de 2018, a antiga NF-e 3.10 foi desativada. Portanto, dependendo do software fiscal que sua empresa utilizar para emitir notas, é possível que a nota defasada “passe batida”.
Ou seja, é preciso confirmar se o seu sistema está devidamente ajustado para emitir NF-e 4.0. Caso ainda não esteja, pode ser interessante verificar se pelo menos a versão antiga está sendo rejeitada, o que evita o envio de documentos fora do padrão exigido pelo governo.
Alterações no desenvolvimento de softwares
Se por um lado as empresas devem ficar muito atentas aos seus softwares de emissão de notas, cabe às que os desenvolvem manter seus produtos atualizados, em conformidade com os novos parâmetros.
Na verdade, as modificações implementadas na nova NF-e 4.0 obrigam os fornecedores de soluções tecnológicas em emissão de notas a ajustarem seus softwares para o novo padrão. Portanto, essas são as empresas que mais devem se preocupar com a recente mudança.
A responsabilidade é grande, afinal, os clientes que utilizam programas para enviar e controlar notas fiscais dependem dessas atualizações para não serem penalizados.
Mudanças no QR Code para emissões offline
Os códigos QR Code em NFC-e (nota ao consumidor), tanto 1.0 quanto 2.0, também passaram por modificações nas notas fiscais. Uma delas é a possibilidade de inserção dos endereços eletrônicos com ou sem SSL, ou seja, passam a valer descrições que comecem com http:// ou https://. Os endereços devem respeitar os caracteres, minúsculos ou maiúsculos, que devem ser inseridos na sua forma exata.
Não menos importantes são as novas configurações de QR Code para notas lançadas em contingência (offline). Nesse caso, a URL deve ter composição diferente da que for usada na nota emitida online, no caso, a sequência numérica após o sinal “=”. Devem também ser preenchidos três campos além dos que constariam na NFC-e online. São eles:
- data de emissão da NFC-e;
- valor total da nota, tomando o cuidado de separar casas decimais com ponto e não vírgula;
- Digest Value, usado para posterior verificação de autenticidade pelo fisco.
Por se tratar de um documento eletrônico, o QR Code assume uma função importantíssima dentro das notas fiscais. Sendo assim, esse é mais um elemento para o qual seu software emissor deve estar atualizado ao elaborar a NF-e 4.0.
Agora que você sabe tudo que precisa sobre as alterações na nota fiscal eletrônica, que tal dividir seu conhecimento e compartilhar este artigo em suas redes sociais? Ajude outros contribuintes a tirarem suas dúvidas!