

Como prática legal, a Secretaria da Receita Federal obriga os contribuintes a reportarem todas as informações fiscais para as Secretarias da Fazenda de seus respectivos Estados de atuação.
Dessa maneira, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser entregue, periodicamente, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um arquivo digital, assinado por meio de Certificado Digital.
Prazos
O arquivo digital com as informações da EFD deve ser enviado até o dia 20, do mês subsequente ao período a que se refere.
Penalidades
A legislação paulista não prevê penalidade específica para a falta de entrega dos arquivos correspondentes à EFD, ou para infrações devido à prestação de informações incorretas, ou sobre a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Só uma observação fundamental sobre Certificado Digital:
- A falta dele te impede de acessar, assinar e enviar eletronicamente as transações comerciais e administrativas.
- Te impossibilita também de trabalhar no âmbito Fiscal como NF-e, NFC-e, Cupons Fiscais.
- Bloqueia a Manifestação de Notas Fiscais Eletrônicas. Saiba mais